Atualizada o cadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra análoga à de escravo cresceu com a entrada de 52 novos registros, chegando ao número recorde de 294 nomes, de acordo com notícia divulgada no Blog do Sakamoto. Entre os que entraram na “lista suja” estão grupos sucroalcooleiros, madeireiras, empresários e até uma empreiteira envolvida na construção da usina hidrelétrica de Jirau. A relação inclui também médicos, políticos, famílias poderosas e casos de exploração de trabalho infantil e de trabalho escravo urbano.
CADASTRO DE EMPREGADORES – PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 02 DE 12 DE MAIO DE 20111
ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011
1. PA Abdon Lustosa Neto 191.608.011-15 Fazenda Sossego, Vicinal Tuerê, Novo
Repartimento/PA 26 dezembro/04
2. MA Adailto Dantas de Cerqueira 091.906.195-87 Fazenda São Jorge – BR 222, Km 109 –
Povoado São Miguel – Zona Rural – Santa Luzia/MA 45 julho/09
3. SC Adão de Góes 592.275.599-49 Rod. SC-428, Zona Rural, Imbuia - SC 28 dezembro/10
4. PA Adelino Gomes de Freitas 026.336.631-68 Fazenda Campelobo Lote 48 da Suçuapara Agropastoril Ltda. - Zona Rural de Santana do Araguaia – PA 56 julho/08
5. AM Ademar Almeida Freire 013.804.075-32 Fazenda Guaxuba – Zona Rural de Lábrea/AM 2 julho/07
6. BA Ademar Teixeira de Barros 193.494.086-00 Fazenda Pau Preto, Assentamento Pau Preto, Zona Rural, Sebastião Laranjeiras – BA 70 dezembro/10
7. PA Adenilson Rodrigues da Silva 469.607.241-04 Fazenda Santa Rosa do Pará – Cumaru
do Norte/PA 154 dezembro/04
8. MS Admir Ferreira Lino 205.713.211-00 Fazenda Engenho de Ferro Estrada Camapuã – Aerado – Zona Rural de Camapuã/MS 12 julho/08
9. MT AG Construtora Ltda. ME 08.715.574/0001-58 Fazenda Toledo, Zona Rural, Tapurah –
MT 16 dezembro/10
10. PR Agostinho Zarpellon e Filhos S.A. Ind. E Comércio 78.141.843/0001-03 Rua Manoel Ribas, 370, Irati - PR 21 dezembro/10
11. MS Agrisul Agrícola Ltda 04.773.159/0002-80 Rodovia MS 040 – Km 395, Zona Rural
– Brasilândia/MS 1011 julho/09
A “lista suja” tem sido um dos principais instrumentos no combate a esse crime, através da pressão da opinião pública e da repressão econômica. Após a inclusão do nome do infrator, instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o BNDES suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito rural aos relacionados na lista. Quem é nela inserido também é submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – que representam mais de 25% do PIB brasileiro.
O nome de uma pessoa física ou jurídica é incluído na relação depois de concluído o processo administrativo referente à fiscalização dos auditores do governo federal e lá permanece por, pelo menos, dois anos. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso contrário, permanece na lista.

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