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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Câmara aprova Lei da Palmada com multa a quem não denunciar maus-tratos


          A Câmara aprovou ontem projeto que proíbe os pais de aplicar castigos físicos nas crianças. Conhecida como Lei da Palmada, a proposta foi aprovada por unanimidade, em comissão especial, depois que o governo cedeu à pressão da bancada evangélica e alterou a expressão 'castigo corporal' por 'castigo físico'.

         O projeto, que segue diretamente para o Senado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê multa de 3 (R$ 1.635,00) a 20 salários (R$ 10.900,00) para médicos, professores e agentes públicos que não denunciarem castigos físicos, maus-tratos e tratamento cruel. A relatora Teresa Surita (PMDB-RR) ainda retirou do texto a palavra 'dor' e a substituiu por 'sofrimento', ao definir castigo físico. 'Não há interferência na família. Não há punição dos pais. Mas não podemos esquecer que a violência mais grave começa com uma palmada', resumiu a relatora.

         Punição. Pelo texto, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente que aplicarem castigo físico podem ser encaminhados a programas de acompanhamento psicológico, cursos de orientação e até receber advertência de juízes de varas de infância. 'Serão feitas campanhas esclarecendo como educar sem o uso da violência. O que vai existir é a informação de que bater não educa', disse Teresa Surita.

         O projeto altera o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente ao prever que 'a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger'.

         A proposta estabelece que 'castigo físico é ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento e/ou lesão à criança ou adolescente'. Já tratamento cruel ou degradante é definido como 'conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente'. 'Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem beliscões nem xingamentos nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida', concluiu a relatora.

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